Contratos E Convênios Na Administração Pública Guia Completo

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Introdução

Contratos e convênios são instrumentos jurídicos essenciais para a atuação da Administração Pública. Eles permitem que o governo celebre acordos com outros órgãos públicos, entidades privadas e até mesmo organizações não governamentais, com o objetivo de executar políticas públicas, prestar serviços à população e alcançar outros objetivos de interesse público. Neste guia completo, vamos explorar em detalhes o que são contratos e convênios na Administração Pública, suas principais características, diferenças, legislação aplicável e os cuidados necessários para uma gestão eficiente e transparente.

A Importância dos Contratos e Convênios

Os contratos administrativos são acordos bilaterais, ou seja, envolvem duas partes com interesses distintos, onde a Administração Pública, representando o interesse público, contrata um particular para a execução de uma obra, a prestação de um serviço, o fornecimento de um bem ou a gestão de um projeto. Eles são regidos por normas específicas do Direito Administrativo, que visam garantir a igualdade entre os licitantes, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a correta execução do contrato. A importância dos contratos reside na sua capacidade de viabilizar a realização de obras públicas, como a construção de escolas, hospitais e estradas, a prestação de serviços essenciais, como saúde, educação e segurança, e o fornecimento de bens necessários ao funcionamento da máquina pública. Já os convênios, por sua vez, são acordos de colaboração entre órgãos ou entidades da Administração Pública, ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, para a realização de objetivos de interesse comum. Eles não envolvem uma relação de contraprestação, como nos contratos, mas sim uma parceria para a execução de um projeto ou programa. A importância dos convênios reside na sua capacidade de promover a cooperação entre diferentes entes públicos e privados, potencializando recursos e conhecimentos para a solução de problemas e a implementação de políticas públicas. Ambos, contratos e convênios, são ferramentas cruciais para a eficiência e eficácia da gestão pública, desde que sejam utilizados de forma correta e transparente.

Legislação Aplicável

A legislação que rege os contratos e convênios na Administração Pública é vasta e complexa, abrangendo desde a Constituição Federal até leis específicas, decretos e instruções normativas. A principal lei que trata dos contratos administrativos é a Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Essa lei define os tipos de licitação, os requisitos para a participação nos certames, os critérios de julgamento das propostas, as fases da execução contratual e as hipóteses de rescisão contratual. No entanto, é importante mencionar que a Lei nº 8.666/93 está em processo de substituição pela Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/21, que traz importantes mudanças para o regime jurídico dos contratos administrativos, como a criação de novas modalidades de licitação, a exigência de seguros e garantias contratuais e a previsão de mecanismos de resolução de conflitos. Além da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 14.133/21, outras normas também são relevantes para os contratos administrativos, como a Lei nº 10.520/02, que institui o pregão como modalidade de licitação, a Lei nº 12.462/11, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), e a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de cargo ou função pública. Quanto aos convênios, a principal norma que os disciplina é o Decreto nº 6.170/07, que regulamenta o Sistema de Convênios e Contratos de Repasse do Poder Executivo Federal (SICONV). Esse decreto estabelece os requisitos para a celebração de convênios, as obrigações das partes, os procedimentos de acompanhamento e fiscalização da execução e as hipóteses de denúncia e rescisão do convênio. É fundamental que os gestores públicos e os particulares que celebram contratos e convênios com a Administração Pública conheçam e observem a legislação aplicável, a fim de garantir a legalidade, a transparência e a eficiência dos acordos.

Contratos Administrativos

Conceito e Características

Contratos administrativos são acordos bilaterais firmados entre a Administração Pública e particulares, nos quais a Administração, agindo em nome do interesse público, contrata a execução de uma obra, a prestação de um serviço, o fornecimento de um bem ou a gestão de um projeto. Esses contratos possuem características específicas que os diferenciam dos contratos regidos pelo Direito Privado. Uma das principais características é a presença de cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração Pública prerrogativas especiais, como o poder de alterar unilateralmente o contrato, rescindi-lo por descumprimento do contratado e fiscalizar a sua execução. Essas cláusulas são justificadas pela necessidade de garantir o interesse público e a continuidade dos serviços públicos. Outra característica importante dos contratos administrativos é a exigência de licitação prévia, que é o procedimento administrativo destinado a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. A licitação visa garantir a igualdade de oportunidades entre os licitantes, a transparência do processo de contratação e a escolha da melhor proposta em termos de preço, qualidade e prazo. Os contratos administrativos também são regidos pelo princípio da supremacia do interesse público, que significa que o interesse da coletividade prevalece sobre os interesses particulares. Isso implica que a Administração Pública pode impor restrições e obrigações ao contratado, desde que sejam necessárias para a consecução do interesse público. Além disso, os contratos administrativos devem observar o princípio da legalidade, que significa que a Administração Pública só pode agir em conformidade com a lei. Isso implica que o contrato deve estar em consonância com as normas legais e regulamentares aplicáveis, como a Lei de Licitações e Contratos e a legislação específica de cada setor. É crucial que os gestores públicos e os particulares que celebram contratos administrativos compreendam essas características e princípios, a fim de evitar problemas futuros e garantir a correta execução dos contratos.

Tipos de Contratos Administrativos

Existem diversos tipos de contratos administrativos, cada um adequado a uma finalidade específica. A Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, prevê os seguintes tipos de contratos administrativos: contrato de obra, contrato de serviço, contrato de fornecimento e contrato de concessão. O contrato de obra é aquele que tem por objeto a construção, reforma, ampliação ou demolição de um bem imóvel. Ele é utilizado para a realização de obras públicas, como a construção de escolas, hospitais, estradas e pontes. O contrato de serviço é aquele que tem por objeto a prestação de um serviço à Administração Pública, como serviços de limpeza, vigilância, manutenção, consultoria e assessoria. Ele é utilizado para suprir as necessidades da Administração em diversas áreas, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. O contrato de fornecimento é aquele que tem por objeto a aquisição de bens pela Administração Pública, como materiais de escritório, equipamentos, veículos e medicamentos. Ele é utilizado para abastecer a Administração com os bens necessários ao seu funcionamento. O contrato de concessão é aquele que tem por objeto a delegação da prestação de um serviço público ou da exploração de um bem público a um particular, mediante remuneração paga pelos usuários ou pela Administração. Ele é utilizado para a prestação de serviços como transporte público, saneamento básico, energia elétrica e telecomunicações. Além desses tipos de contratos, a Lei nº 8.666/93 também prevê outras modalidades de contratação, como o contrato de permissão, que é semelhante à concessão, mas tem caráter mais precário, e o contrato de gerenciamento, que tem por objeto a gestão de um empreendimento ou projeto da Administração Pública. A escolha do tipo de contrato administrativo mais adequado a cada situação depende das características do objeto a ser contratado, das necessidades da Administração e das normas legais e regulamentares aplicáveis. É fundamental que os gestores públicos conheçam os diferentes tipos de contratos administrativos e suas peculiaridades, a fim de escolher a modalidade mais adequada e garantir a correta execução do contrato.

Fases da Contratação Administrativa

O processo de contratação administrativa é complexo e envolve diversas fases, desde o planejamento da contratação até a execução e o encerramento do contrato. Cada fase possui suas particularidades e exige cuidados específicos por parte dos gestores públicos. A primeira fase é a fase de planejamento, que consiste na identificação da necessidade da contratação, na definição do objeto, na elaboração do termo de referência ou projeto básico, na estimativa dos custos e na escolha da modalidade de licitação. Essa fase é crucial para o sucesso da contratação, pois é nela que se define o escopo do contrato, os requisitos técnicos, os critérios de avaliação das propostas e os prazos de execução. A segunda fase é a fase de licitação, que consiste na publicação do edital, na realização da sessão pública de abertura dos envelopes, na análise das propostas, na habilitação dos licitantes, no julgamento das propostas e na homologação do resultado. Essa fase visa garantir a igualdade de oportunidades entre os licitantes, a transparência do processo de contratação e a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração. A terceira fase é a fase de contratação, que consiste na assinatura do contrato, na publicação do extrato no Diário Oficial e na constituição das garantias contratuais. Essa fase formaliza o acordo entre a Administração e o contratado e estabelece os direitos e obrigações de cada parte. A quarta fase é a fase de execução contratual, que consiste no acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, no pagamento das faturas, na aplicação de sanções em caso de descumprimento contratual e na realização de eventuais alterações contratuais. Essa fase visa garantir o cumprimento das cláusulas contratuais, a qualidade dos bens e serviços fornecidos e a satisfação do interesse público. A quinta e última fase é a fase de encerramento contratual, que consiste na formalização do término do contrato, na realização da prestação de contas, na avaliação dos resultados e no arquivamento da documentação. Essa fase encerra o ciclo contratual e permite que a Administração avalie o desempenho do contratado e a efetividade da contratação. É fundamental que os gestores públicos acompanhem e controlem todas as fases da contratação administrativa, a fim de garantir a legalidade, a transparência e a eficiência dos contratos.

Convênios

Conceito e Características

Convênios são acordos firmados entre órgãos ou entidades da Administração Pública, ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, para a realização de objetivos de interesse comum. Diferentemente dos contratos, os convênios não envolvem uma relação de contraprestação, mas sim uma parceria para a execução de um projeto ou programa. Eles são instrumentos de cooperação que visam potencializar recursos e conhecimentos para a solução de problemas e a implementação de políticas públicas. Uma das principais características dos convênios é a ausência de intuito lucrativo. Isso significa que as partes envolvidas não visam obter lucro com a execução do convênio, mas sim alcançar um objetivo de interesse público. Outra característica importante é a necessidade de um plano de trabalho detalhado, que deve especificar o objeto do convênio, as metas a serem alcançadas, as etapas de execução, os prazos, os custos e as responsabilidades de cada parte. O plano de trabalho é o documento que orienta a execução do convênio e permite o acompanhamento e a avaliação dos resultados. Os convênios também são regidos pelo princípio da autonomia das partes, que significa que cada parte é responsável pela gestão dos recursos que lhe foram atribuídos e pela execução das atividades que lhe cabem. No entanto, a Administração Pública exerce um papel de coordenação e supervisão da execução do convênio, a fim de garantir o cumprimento do objeto e a correta aplicação dos recursos. Além disso, os convênios devem observar o princípio da transparência, que significa que todas as informações relativas ao convênio, como o plano de trabalho, os termos aditivos, os relatórios de execução e as prestações de contas, devem ser disponibilizadas ao público. Isso permite o controle social da execução do convênio e o combate à corrupção. É crucial que os gestores públicos e as entidades privadas que celebram convênios compreendam essas características e princípios, a fim de evitar problemas futuros e garantir a correta execução dos convênios.

Tipos de Convênios

Existem diversos tipos de convênios, cada um adequado a uma finalidade específica. Os convênios podem ser classificados de acordo com a natureza das partes envolvidas, o objeto do acordo e a forma de financiamento. Quanto à natureza das partes, os convênios podem ser celebrados entre órgãos ou entidades da mesma esfera de governo (convênios internos), entre órgãos ou entidades de diferentes esferas de governo (convênios interfederativos) ou entre órgãos ou entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos (convênios com entidades privadas). Os convênios internos são utilizados para a cooperação entre órgãos ou entidades da mesma administração, como secretarias de um mesmo ministério ou departamentos de uma mesma prefeitura. Os convênios interfederativos são utilizados para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, como convênios para a execução de programas de saúde, educação e assistência social. Os convênios com entidades privadas são utilizados para a cooperação entre a Administração Pública e organizações não governamentais, associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, como convênios para a execução de projetos sociais, culturais e ambientais. Quanto ao objeto, os convênios podem ter diversas finalidades, como a execução de obras, a prestação de serviços, a realização de pesquisas, a promoção de eventos, a capacitação de pessoal e o desenvolvimento de projetos. Os convênios de execução de obras são utilizados para a construção, reforma ou ampliação de bens imóveis, como escolas, hospitais e creches. Os convênios de prestação de serviços são utilizados para a oferta de serviços à população, como serviços de saúde, educação, assistência social e cultura. Os convênios de realização de pesquisas são utilizados para o desenvolvimento de estudos e pesquisas em diversas áreas do conhecimento. Os convênios de promoção de eventos são utilizados para a organização de congressos, seminários, feiras e outros eventos de interesse público. Os convênios de capacitação de pessoal são utilizados para a formação e o aperfeiçoamento de servidores públicos e profissionais de outras áreas. Os convênios de desenvolvimento de projetos são utilizados para a elaboração e a implementação de projetos em diversas áreas, como meio ambiente, turismo e desenvolvimento urbano. Quanto à forma de financiamento, os convênios podem ser financiados com recursos próprios das partes, com recursos de terceiros ou com recursos mistos. Os convênios financiados com recursos próprios são aqueles em que cada parte contribui com recursos de seu próprio orçamento. Os convênios financiados com recursos de terceiros são aqueles em que os recursos são provenientes de outras fontes, como emendas parlamentares, doações e financiamentos. Os convênios financiados com recursos mistos são aqueles em que há uma combinação de recursos próprios e de terceiros. A escolha do tipo de convênio mais adequado a cada situação depende das características do objeto a ser executado, das necessidades das partes e das normas legais e regulamentares aplicáveis. É fundamental que os gestores públicos conheçam os diferentes tipos de convênios e suas peculiaridades, a fim de escolher a modalidade mais adequada e garantir a correta execução do acordo.

Fases da Celebração e Execução de Convênios

O processo de celebração e execução de convênios é composto por diversas fases, que devem ser rigorosamente observadas para garantir a legalidade, a transparência e a eficiência do acordo. A primeira fase é a fase de proposição, que consiste na apresentação da proposta de convênio pela parte interessada. A proposta deve conter informações detalhadas sobre o objeto do convênio, as metas a serem alcançadas, o cronograma de execução, os custos estimados e as responsabilidades de cada parte. A segunda fase é a fase de análise e aprovação, que consiste na avaliação da proposta pela Administração Pública. A análise envolve a verificação da conformidade da proposta com as normas legais e regulamentares, a avaliação da sua viabilidade técnica e financeira e a análise da sua relevância para o interesse público. Aprovada a proposta, é elaborado o plano de trabalho, que é o documento que detalha o objeto do convênio, as metas, as etapas de execução, os prazos, os custos e as responsabilidades de cada parte. A terceira fase é a fase de celebração, que consiste na assinatura do termo de convênio pelas partes. O termo de convênio é o instrumento jurídico que formaliza o acordo e estabelece os direitos e obrigações de cada parte. A quarta fase é a fase de execução, que consiste na implementação do plano de trabalho. A execução do convênio envolve a realização das atividades previstas, o acompanhamento do cumprimento das metas, o controle dos custos e a prestação de contas. A quinta fase é a fase de acompanhamento e fiscalização, que consiste no monitoramento da execução do convênio pela Administração Pública. O acompanhamento e a fiscalização visam garantir o cumprimento do objeto do convênio, a correta aplicação dos recursos e a qualidade dos resultados. A sexta fase é a fase de prestação de contas, que consiste na apresentação dos documentos que comprovam a execução do convênio e a correta aplicação dos recursos. A prestação de contas deve ser realizada nos prazos e nas formas estabelecidas no termo de convênio e nas normas regulamentares. A sétima e última fase é a fase de avaliação dos resultados, que consiste na análise dos resultados alcançados com a execução do convênio. A avaliação dos resultados permite verificar se o convênio atingiu os objetivos propostos e se os recursos foram utilizados de forma eficiente. É fundamental que os gestores públicos acompanhem e controlem todas as fases da celebração e execução de convênios, a fim de garantir a legalidade, a transparência e a eficiência dos acordos.

Diferenças entre Contratos e Convênios

Embora ambos os contratos e convênios sejam instrumentos jurídicos utilizados pela Administração Pública para alcançar seus objetivos, eles possuem diferenças significativas em termos de natureza, finalidade e regime jurídico. A principal diferença entre contratos e convênios reside na natureza jurídica do acordo. Os contratos são acordos bilaterais, nos quais a Administração Pública contrata um particular para a execução de uma obra, a prestação de um serviço ou o fornecimento de um bem. Eles envolvem uma relação de contraprestação, na qual a Administração paga ao contratado pela execução do objeto do contrato. Já os convênios são acordos de colaboração entre órgãos ou entidades da Administração Pública, ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, para a realização de objetivos de interesse comum. Eles não envolvem uma relação de contraprestação, mas sim uma parceria para a execução de um projeto ou programa. Outra diferença importante entre contratos e convênios é a finalidade do acordo. Os contratos têm como finalidade a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Administração Pública. Eles são utilizados para suprir as necessidades da Administração em diversas áreas, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Já os convênios têm como finalidade a promoção da cooperação entre diferentes entes públicos e privados para a solução de problemas e a implementação de políticas públicas. Eles são utilizados para a execução de projetos e programas em diversas áreas, como meio ambiente, turismo, desenvolvimento social e cultura. Uma terceira diferença entre contratos e convênios é o regime jurídico aplicável. Os contratos são regidos pela Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, e pela Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/21, que estabelecem as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Os convênios são regidos pelo Decreto nº 6.170/07, que regulamenta o Sistema de Convênios e Contratos de Repasse do Poder Executivo Federal (SICONV), e por outras normas específicas de cada área. Além dessas diferenças, os contratos e convênios também se distinguem em relação aos procedimentos de celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas. Os contratos exigem a realização de licitação prévia, salvo nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas em lei. Os convênios não exigem licitação, mas devem observar os princípios da transparência, da isonomia e da economicidade. A execução dos contratos é acompanhada e fiscalizada pela Administração Pública, que pode aplicar sanções em caso de descumprimento contratual. A execução dos convênios é acompanhada e fiscalizada tanto pela Administração Pública quanto pelos órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas. A prestação de contas dos contratos é realizada pelo contratado, que deve apresentar os documentos que comprovam a execução do contrato e o cumprimento das obrigações. A prestação de contas dos convênios é realizada pelo convenente, que deve apresentar os documentos que comprovam a execução do convênio e a correta aplicação dos recursos. É fundamental que os gestores públicos conheçam as diferenças entre contratos e convênios, a fim de escolher o instrumento jurídico mais adequado a cada situação e garantir a legalidade, a transparência e a eficiência dos acordos.

Cuidados na Gestão de Contratos e Convênios

A gestão de contratos e convênios na Administração Pública exige uma série de cuidados para garantir a legalidade, a transparência, a eficiência e a efetividade dos acordos. A falta de cuidado na gestão pode acarretar prejuízos financeiros, administrativos e políticos para a Administração Pública, além de comprometer a qualidade dos serviços prestados à população. Um dos principais cuidados na gestão de contratos e convênios é o planejamento adequado. Antes de celebrar um contrato ou convênio, é fundamental realizar um planejamento detalhado, que inclua a definição clara do objeto, das metas a serem alcançadas, dos prazos de execução, dos custos estimados, das responsabilidades de cada parte e dos critérios de avaliação dos resultados. O planejamento deve ser realizado com base em estudos técnicos e em dados concretos, a fim de evitar erros e retrabalhos. Outro cuidado importante é a seleção criteriosa dos contratados e convenentes. A Administração Pública deve realizar uma análise rigorosa da capacidade técnica, da idoneidade financeira e da regularidade jurídica dos interessados, a fim de garantir a escolha dos parceiros mais qualificados e confiáveis. A seleção deve ser realizada por meio de processos transparentes e objetivos, que observem os princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade. A execução dos contratos e convênios também exige cuidados especiais. A Administração Pública deve acompanhar e fiscalizar de perto a execução, a fim de garantir o cumprimento das cláusulas contratuais e dos objetivos do acordo. O acompanhamento e a fiscalização devem ser realizados por equipes técnicas qualificadas, que possuam conhecimento sobre o objeto do contrato ou convênio e sobre as normas legais e regulamentares aplicáveis. A gestão financeira dos contratos e convênios é outro aspecto que requer atenção. A Administração Pública deve controlar rigorosamente os gastos, a fim de evitar desvios e irregularidades. Os pagamentos devem ser realizados somente após a comprovação da execução dos serviços ou da entrega dos bens, e devem ser devidamente documentados e registrados. A prestação de contas dos contratos e convênios é uma etapa fundamental da gestão. A Administração Pública deve exigir a apresentação de todos os documentos que comprovam a execução do contrato ou convênio e a correta aplicação dos recursos. A prestação de contas deve ser analisada por equipes técnicas qualificadas, que devem verificar a conformidade dos documentos com as normas legais e regulamentares. A transparência é um cuidado essencial na gestão de contratos e convênios. A Administração Pública deve divulgar todas as informações relevantes sobre os contratos e convênios, como o objeto, as partes envolvidas, os prazos, os custos, os resultados e os documentos de execução. A divulgação deve ser realizada por meio de canais acessíveis ao público, como a internet e o Diário Oficial. A observância da legislação é um cuidado primordial na gestão de contratos e convênios. A Administração Pública deve conhecer e cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, como a Lei de Licitações e Contratos, a Nova Lei de Licitações e Contratos, o Decreto nº 6.170/07 e as leis orçamentárias. O descumprimento da legislação pode acarretar sanções administrativas, civis e penais para os gestores públicos. Ao adotar esses cuidados na gestão de contratos e convênios, a Administração Pública estará contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, para a redução dos riscos de corrupção e para o fortalecimento da credibilidade do governo.

Conclusão

Em conclusão, os contratos e convênios são instrumentos fundamentais para a atuação da Administração Pública, permitindo a execução de políticas públicas, a prestação de serviços à população e o alcance de objetivos de interesse público. No entanto, a gestão desses instrumentos exige uma série de cuidados para garantir a legalidade, a transparência, a eficiência e a efetividade dos acordos. Ao longo deste guia completo, exploramos em detalhes o que são contratos e convênios na Administração Pública, suas principais características, diferenças, legislação aplicável e os cuidados necessários para uma gestão eficiente e transparente. Vimos que os contratos são acordos bilaterais nos quais a Administração Pública contrata um particular para a execução de uma obra, a prestação de um serviço ou o fornecimento de um bem, enquanto os convênios são acordos de colaboração entre órgãos ou entidades da Administração Pública, ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, para a realização de objetivos de interesse comum. Analisamos os diferentes tipos de contratos e convênios, as fases da contratação administrativa e da celebração e execução de convênios, e as principais diferenças entre esses instrumentos. Destacamos a importância do planejamento adequado, da seleção criteriosa dos contratados e convenentes, do acompanhamento e fiscalização da execução, da gestão financeira rigorosa, da prestação de contas transparente e da observância da legislação. Ressaltamos que a falta de cuidado na gestão de contratos e convênios pode acarretar prejuízos financeiros, administrativos e políticos para a Administração Pública, além de comprometer a qualidade dos serviços prestados à população. Por isso, é fundamental que os gestores públicos e os profissionais que atuam na área de contratos e convênios estejam atentos aos aspectos abordados neste guia e adotem as melhores práticas de gestão. Ao fazer isso, estarão contribuindo para o fortalecimento da Administração Pública, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e para o combate à corrupção. Esperamos que este guia completo tenha sido útil para você, e que as informações aqui apresentadas possam auxiliar no seu trabalho e no seu dia a dia. Lembre-se sempre da importância de uma gestão responsável e transparente dos contratos e convênios, e contribua para uma Administração Pública cada vez mais eficiente e eficaz.