Requisitos Para Patente De Invenção Lei Nº 9.279/96 Novidade, Atividade Inventiva E Aplicação Industrial
A patente de invenção é um direito de propriedade industrial concedido pelo Estado a inventores ou titulares de invenções que atendam a determinados requisitos estabelecidos em lei. No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) é o principal instrumento legal que rege a matéria, definindo os critérios para a concessão de patentes e os direitos e obrigações dos titulares. Este artigo detalha os requisitos essenciais que devem ser cumpridos para que uma invenção seja patenteada no Brasil, conforme a legislação vigente.
Requisitos Essenciais para a Patenteabilidade
Para que uma invenção seja considerada patenteável no Brasil, ela deve atender a três requisitos fundamentais, conforme estipulado no Artigo 8º da Lei nº 9.279/96: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Cada um desses requisitos possui características específicas e critérios de avaliação que devem ser rigorosamente observados durante o processo de análise do pedido de patente.
1. Novidade
A novidade é um requisito fundamental para a concessão de uma patente de invenção. De acordo com o Artigo 11 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), uma invenção é considerada nova se não estiver compreendida no estado da técnica. O estado da técnica, por sua vez, abrange tudo aquilo que se tornou acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por qualquer meio, no Brasil ou no exterior. Isso inclui publicações, divulgações orais, utilização comercial e qualquer outra forma de disponibilização da informação.
Exceções ao Requisito de Novidade
A lei prevê algumas exceções ao requisito de novidade, conforme o Artigo 12 da LPI. Uma divulgação da invenção não prejudica a novidade se ocorrer dentro dos 12 meses que precedem a data de depósito do pedido de patente, desde que tenha sido feita pelo próprio inventor, por terceiros com o seu consentimento ou em decorrência de abuso praticado contra ele. Esse período é conhecido como período de graça e visa proteger o inventor de divulgações não intencionais ou decorrentes de ações de terceiros.
Avaliação da Novidade
A avaliação da novidade é realizada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) durante o exame técnico do pedido de patente. O examinador realiza uma busca minuciosa no estado da técnica para verificar se a invenção já é conhecida. Essa busca abrange documentos de patentes, publicações científicas, artigos técnicos, livros, catálogos comerciais e outras fontes de informação. Se for encontrado algum documento que descreva a invenção de forma idêntica, o pedido de patente é indeferido por falta de novidade.
2. Atividade Inventiva
A atividade inventiva, também conhecida como não-obviedade, é outro requisito crucial para a patenteabilidade. O Artigo 13 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) estabelece que uma invenção possui atividade inventiva quando, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. Em outras palavras, a invenção não pode ser uma simples combinação de elementos já conhecidos ou uma aplicação direta de princípios científicos ou técnicos já estabelecidos.
Critérios para Avaliação da Atividade Inventiva
Para avaliar a atividade inventiva, o INPI utiliza o conceito do técnico no assunto, que é uma pessoa com conhecimento e experiência médios na área técnica da invenção. O examinador analisa se a solução proposta pela invenção seria óbvia para esse técnico, considerando o estado da técnica disponível na data do depósito do pedido de patente. Alguns critérios utilizados para avaliar a atividade inventiva incluem:
- O problema técnico: A invenção resolve um problema técnico específico?
- A solução proposta: A solução proposta é inovadora e não óbvia para um técnico no assunto?
- Os resultados obtidos: A invenção apresenta resultados técnicos superiores ou inesperados em relação ao estado da técnica?
- O efeito surpresa: A invenção produz um efeito técnico surpreendente ou inesperado?
Exemplos de Atividade Inventiva
Um exemplo de atividade inventiva pode ser uma nova combinação de elementos conhecidos que resulta em um desempenho significativamente superior em relação às soluções existentes. Outro exemplo é a solução de um problema técnico que não era evidente para os técnicos no assunto ou que era considerado insolúvel. A atividade inventiva é, portanto, um requisito subjetivo que exige uma análise cuidadosa do contexto técnico da invenção e do estado da técnica.
3. Aplicação Industrial
A aplicação industrial é o terceiro requisito essencial para a concessão de uma patente de invenção. O Artigo 15 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) define que uma invenção é considerada suscetível de aplicação industrial quando pode ser fabricada ou utilizada em qualquer tipo de indústria. Esse requisito visa garantir que a invenção tenha um caráter prático e possa ser efetivamente utilizada na produção de bens ou serviços.
Significado de Aplicação Industrial
A aplicação industrial não se limita à produção em larga escala ou à comercialização da invenção. Basta que a invenção possa ser reproduzida ou utilizada em um ambiente industrial, mesmo que em pequena escala ou para fins experimentais. Isso significa que invenções que se limitam a conceitos teóricos ou que não podem ser realizadas tecnicamente não são consideradas patenteáveis.
Exemplos de Invenções com Aplicação Industrial
Exemplos de invenções com aplicação industrial incluem novos produtos, processos de fabricação, máquinas, equipamentos e materiais. A aplicação industrial deve ser descrita de forma clara e detalhada no pedido de patente, de modo a permitir que um técnico no assunto possa reproduzir a invenção. A falta de uma descrição adequada da aplicação industrial pode levar ao indeferimento do pedido de patente.
Exclusões à Patenteabilidade
É importante ressaltar que nem todas as criações são passíveis de patenteamento. A Lei da Propriedade Industrial (LPI) estabelece algumas exclusões expressas à patenteabilidade, conforme o Artigo 10. Não são consideradas invenções ou modelos de utilidade:
- Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
- Concepções puramente abstratas;
- Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
- Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
- Programas de computador em si;
- Apresentação de informações;
- Regras de jogos;
- Técnicas ou métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;
- O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Processo de Depósito e Exame do Pedido de Patente
O processo de obtenção de uma patente de invenção no Brasil envolve diversas etapas, desde o depósito do pedido até a concessão da patente. As principais etapas do processo são:
- Depósito do Pedido: O inventor ou titular da invenção deve depositar um pedido de patente junto ao INPI, contendo a descrição detalhada da invenção, as reivindicações, os desenhos (se houver) e o relatório descritivo.
- Exame Preliminar: O INPI realiza um exame preliminar para verificar se o pedido atende aos requisitos formais e se a documentação está completa.
- Publicação do Pedido: Após 18 meses da data de depósito ou da data de prioridade (se houver), o pedido de patente é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
- Exame Técnico: Após a publicação, o INPI realiza um exame técnico para verificar se a invenção atende aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
- Concessão da Patente: Se o exame técnico for favorável, a patente é concedida e publicada na RPI. A patente tem um prazo de validade de 20 anos, contados da data de depósito.
Importância da Patente de Invenção
A patente de invenção é um importante instrumento para proteger os direitos dos inventores e estimular a inovação. Ao conceder um direito exclusivo de exploração da invenção por um determinado período de tempo, a patente incentiva o investimento em pesquisa e desenvolvimento e a criação de novas tecnologias. Além disso, a patente pode gerar receita para o titular por meio de licenciamento ou venda da invenção.
Conclusão
A concessão de uma patente de invenção no Brasil está condicionada ao cumprimento dos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, conforme estabelecido na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). O processo de obtenção de uma patente é complexo e exige um conhecimento detalhado da legislação e dos procedimentos do INPI. No entanto, a proteção da invenção por meio de uma patente pode trazer significativos benefícios para o inventor ou titular, incentivando a inovação e o desenvolvimento tecnológico.