Requisitos Legais Para Parteiras Exercerem A Profissão Conforme A Lei 7.498/86

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As parteiras desempenham um papel crucial no cuidado materno-infantil, especialmente em comunidades onde o acesso a serviços de saúde formais é limitado. No Brasil, a profissão de parteira é reconhecida e regulamentada pela Lei 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Este artigo visa detalhar os requisitos legais para que as parteiras possam exercer sua atividade profissional de acordo com essa legislação, além de explorar o contexto histórico e a importância dessa profissão.

Contexto Histórico e a Importância das Parteiras

Desde os primórdios da civilização, as parteiras têm sido figuras centrais nas comunidades, auxiliando mulheres durante a gravidez, parto e pós-parto. Em muitas culturas, elas são vistas como guardiãs do conhecimento ancestral sobre o nascimento e o cuidado com o recém-nascido. No Brasil, a figura da parteira é especialmente relevante em áreas rurais e comunidades tradicionais, onde o acesso a hospitais e médicos pode ser difícil. As parteiras nessas regiões não apenas assistem aos partos, mas também oferecem suporte emocional e educacional às famílias, desempenhando um papel fundamental na promoção da saúde materno-infantil.

A importância das parteiras transcende a simples assistência ao parto. Elas são agentes de saúde que conhecem profundamente a cultura e as necessidades de suas comunidades. Muitas vezes, são as primeiras a identificar problemas de saúde e a encaminhar as gestantes para serviços de saúde mais especializados, quando necessário. Além disso, as parteiras desempenham um papel crucial na preservação de práticas tradicionais de cuidado, que podem ser importantes para a saúde e o bem-estar das famílias.

A Lei 7.498/86 e a Regulamentação da Profissão de Parteira

A Lei 7.498/86 é o principal marco legal que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil. Embora o foco principal da lei seja a profissão de enfermeiro, ela também aborda outras categorias de profissionais da área, incluindo as parteiras. O artigo 7º da lei estabelece que são enfermeiros: “I – O titular do diploma de enfermeiro; II – O titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica; III – O titular do diploma ou certificado de Obstetriz”.

Este artigo é crucial para entender os requisitos legais para que as parteiras possam exercer sua profissão. Ele reconhece três categorias de profissionais que podem atuar na área de assistência ao parto: o enfermeiro, a enfermeira obstétrica e a obstetriz. A enfermeira obstétrica é o profissional de enfermagem com especialização em obstetrícia, enquanto a obstetriz é o profissional com formação específica em obstetrícia, geralmente em nível superior.

Requisitos Legais Específicos para Parteiras

Para entender os requisitos legais específicos para as parteiras, é importante analisar o artigo 8º da Lei 7.498/86, que define as atribuições dos enfermeiros. Este artigo estabelece que compete ao enfermeiro: “I – privativamente: a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada; b) chefia de serviço e de unidade de enfermagem; c) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; d) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; e) prescrição da assistência de enfermagem; f) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; g) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de decidir imediatamente; II – como integrante da equipe de saúde: a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; b) participação na elaboração e operacionalização das normas e rotinas técnicas de assistência de enfermagem; c) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; d) participação na elaboração e operacionalização dos sistemas de referência e contra-referência de pacientes; e) participação no desenvolvimento de atividades de pesquisa na área de enfermagem; f) participação na formulação e implementação das políticas de saúde”.

Embora este artigo não mencione explicitamente as parteiras, ele estabelece o escopo de atuação dos enfermeiros, que inclui a assistência ao parto. Portanto, as parteiras que possuem formação em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) estão aptas a exercer a profissão dentro dos limites estabelecidos pela lei. No entanto, é importante notar que a lei não especifica os requisitos legais para as parteiras tradicionais, que não possuem formação em enfermagem.

O Papel do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da enfermagem no Brasil. O COFEN emite resoluções e pareceres que complementam a Lei 7.498/86 e estabelecem diretrizes para a atuação dos profissionais de enfermagem, incluindo as parteiras. É fundamental que as parteiras estejam cientes das normas estabelecidas pelo COFEN para garantir que estão atuando dentro dos requisitos legais.

Requisitos Legais Detalhados para Parteiras

Com base na Lei 7.498/86 e nas regulamentações do COFEN, os requisitos legais para que as parteiras possam exercer sua atividade profissional podem ser resumidos da seguinte forma:

  1. Formação Acadêmica: As parteiras devem possuir formação em enfermagem, com especialização em obstetrícia (enfermeira obstétrica) ou formação específica em obstetrícia (obstetriz). Essa formação pode ser obtida em cursos de graduação ou pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
  2. Registro no COREN: Após a conclusão da formação, as parteiras devem se registrar no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) do estado onde pretendem atuar. O registro no COREN é obrigatório para o exercício legal da profissão e garante que o profissional está apto a prestar assistência de enfermagem, incluindo a assistência ao parto.
  3. Cumprimento das Normas do COFEN: As parteiras devem estar cientes das normas e resoluções emitidas pelo COFEN e pelo COREN, que estabelecem diretrizes para a prática profissional. Essas normas abrangem diversos aspectos, como a conduta ética, os procedimentos técnicos e a documentação dos cuidados prestados.
  4. Atualização Profissional: É importante que as parteiras se mantenham atualizadas sobre as novas evidências científicas e as melhores práticas em obstetrícia. A participação em cursos, congressos e outras atividades de educação continuada é fundamental para garantir a qualidade da assistência prestada.

Desafios e Perspectivas para a Profissão de Parteira

Apesar da regulamentação da profissão, as parteiras ainda enfrentam diversos desafios no Brasil. Um dos principais desafios é a falta de reconhecimento e valorização da profissão, especialmente no sistema de saúde formal. Muitas vezes, as parteiras são vistas como profissionais de segunda classe, o que dificulta sua inserção nas equipes de saúde e o acesso a oportunidades de formação e atualização.

Outro desafio importante é a falta de políticas públicas que incentivem e apoiem a atuação das parteiras, especialmente nas comunidades mais vulneráveis. É necessário investir na formação de parteiras, na criação de programas de assistência ao parto domiciliar e na integração das parteiras nas redes de atenção à saúde.

No entanto, há também perspectivas positivas para a profissão de parteira no Brasil. O crescente interesse pelo parto humanizado e pela assistência ao parto domiciliar tem impulsionado a busca por parteiras qualificadas. Além disso, o Ministério da Saúde tem reconhecido a importância das parteiras na redução da mortalidade materna e infantil e tem implementado ações para fortalecer a assistência ao parto no país.

O Futuro da Assistência ao Parto no Brasil

O futuro da assistência ao parto no Brasil passa necessariamente pela valorização e pelo reconhecimento das parteiras. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na promoção da saúde materno-infantil e na garantia do direito das mulheres a um parto seguro e respeitoso. É preciso investir na formação de parteiras, na criação de políticas públicas que incentivem sua atuação e na integração das parteiras nas equipes de saúde.

Além disso, é importante promover o diálogo entre os diferentes modelos de assistência ao parto, como o parto hospitalar e o parto domiciliar, e garantir que as mulheres tenham acesso a informações claras e precisas para que possam tomar decisões informadas sobre o seu parto. A colaboração entre parteiras, enfermeiras obstétricas, obstetrizes e médicos é fundamental para garantir a qualidade e a segurança da assistência ao parto no Brasil.

Conclusão

Em suma, a Lei 7.498/86 estabelece os requisitos legais para que as parteiras possam exercer sua atividade profissional no Brasil. As parteiras devem possuir formação em enfermagem, com especialização em obstetrícia, ou formação específica em obstetrícia, e devem estar registradas no COREN. Além disso, devem cumprir as normas estabelecidas pelo COFEN e manter-se atualizadas sobre as melhores práticas em obstetrícia. Apesar dos desafios enfrentados, as parteiras desempenham um papel crucial na assistência ao parto e na promoção da saúde materno-infantil, e seu trabalho deve ser valorizado e reconhecido.