Quem Paga O Salário Em Caso De Acidente De Trabalho Conforme A CLT

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Acidentes de trabalho são situações delicadas que podem gerar muitas dúvidas, especialmente em relação aos direitos do trabalhador e às responsabilidades da empresa. Uma das principais preocupações é sobre o pagamento do salário durante o período de afastamento. Quem paga o salário em caso de acidente de trabalho? A resposta para essa pergunta envolve a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a atuação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste guia completo, vamos detalhar todos os aspectos relevantes sobre o tema, para que você, trabalhador, possa entender seus direitos e saber como proceder em caso de acidente de trabalho.

O Que é Considerado Acidente de Trabalho?

Para entender quem arca com o salário durante o afastamento, é crucial saber o que a legislação considera como acidente de trabalho. De acordo com o Artigo 19 da Lei 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em outras palavras, qualquer ocorrência que cause dano físico ou mental ao trabalhador, em decorrência de suas atividades laborais, é considerada acidente de trabalho.

Tipos de Acidente de Trabalho

Os acidentes de trabalho podem ser classificados em três categorias principais:

  1. Acidente típico: É o acidente que ocorre durante o exercício da função, dentro do ambiente de trabalho ou fora dele, quando o empregado está a serviço da empresa. Por exemplo, uma queda no escritório, um corte em uma máquina ou um acidente de trânsito durante uma viagem de trabalho.
  2. Doença profissional: É aquela desencadeada pelo exercício de determinada atividade. Por exemplo, um digitador que desenvolve Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou um mineiro que contrai silicose.
  3. Doença do trabalho: É aquela adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, e com ele se relaciona diretamente. Por exemplo, um trabalhador que desenvolve problemas respiratórios devido à exposição a agentes químicos no ambiente de trabalho.

É importante destacar que, para ser considerado acidente de trabalho, é necessário que haja um nexo causal entre a lesão ou doença e a atividade laboral. Ou seja, deve haver uma relação direta entre o trabalho e o dano sofrido pelo empregado. Essa comprovação é fundamental para que o trabalhador tenha direito aos benefícios previdenciários e trabalhistas.

Quem Paga o Salário Durante o Afastamento?

Agora que entendemos o que é considerado acidente de trabalho, vamos à questão central: quem paga o salário do trabalhador afastado? A resposta para essa pergunta depende do tempo de afastamento. A legislação prevê diferentes responsáveis pelo pagamento, conforme o período em que o empregado fica impossibilitado de trabalhar.

Até 15 Dias de Afastamento: Responsabilidade da Empresa

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário é de responsabilidade da empresa. Isso significa que, se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho e precisar se afastar por até 15 dias, ele continuará recebendo seu salário normalmente, pago pelo empregador. Essa obrigação está prevista no Artigo 60, § 3º, da Lei 8.213/91, que estabelece que, durante os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença ou acidente, compete à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

Durante esse período, o empregador deve arcar com todas as verbas salariais, como se o empregado estivesse trabalhando normalmente. É importante ressaltar que esse pagamento é uma obrigação legal da empresa, e o não cumprimento pode acarretar em sanções e processos trabalhistas.

Acima de 15 Dias de Afastamento: Responsabilidade do INSS

Se o afastamento por acidente de trabalho ultrapassar 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do salário passa a ser do INSS. Nesse caso, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário, um benefício previdenciário pago pelo governo aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica no INSS, que avaliará a sua condição de saúde e a necessidade de afastamento. É fundamental que o empregado apresente todos os documentos médicos que comprovem o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, como o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), laudos, exames e relatórios médicos.

O valor do auxílio-doença acidentário é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, e o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade para o trabalho. É importante destacar que, durante o período em que o trabalhador está recebendo o auxílio-doença acidentário, o contrato de trabalho fica suspenso, ou seja, a empresa não pode demiti-lo, a não ser por justa causa.

O Que é o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)?

O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para garantir os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ele é o primeiro passo para formalizar o acidente junto ao INSS e garantir o acesso aos benefícios previdenciários.

Quem Deve Emitir o CAT?

A emissão do CAT é de responsabilidade da empresa, que deve fazê-lo até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou da constatação da doença ocupacional. Caso a empresa não emita o CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico assistente podem fazê-lo.

Como Emitir o CAT?

O CAT pode ser emitido online, através do site do INSS, ou presencialmente, em uma agência da Previdência Social. Para emitir o CAT, é necessário preencher um formulário com informações sobre o acidente, o trabalhador, a empresa e o médico responsável pelo atendimento.

Importância do CAT

A emissão do CAT é crucial para garantir os direitos do trabalhador, pois ele é o documento que comprova o acidente de trabalho ou a doença ocupacional. Com o CAT, o trabalhador pode ter acesso ao auxílio-doença acidentário, à aposentadoria por invalidez, à pensão por morte (em caso de falecimento) e ao FGTS durante o período de afastamento.

Estabilidade no Emprego Após o Acidente de Trabalho

Um dos direitos mais importantes do trabalhador que sofre um acidente de trabalho é a estabilidade no emprego. Essa garantia está prevista no Artigo 118 da Lei 8.213/91, que assegura ao empregado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, pelo prazo mínimo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Como Funciona a Estabilidade?

A estabilidade no emprego significa que, após o retorno ao trabalho, o empregado não pode ser demitido sem justa causa pelo período de 12 meses. Essa proteção visa garantir que o trabalhador não seja prejudicado por ter sofrido um acidente de trabalho e que possa se recuperar e se reintegrar ao mercado de trabalho com segurança.

Exceções à Estabilidade

A estabilidade no emprego não é absoluta. Existem algumas situações em que o empregado pode ser demitido mesmo durante o período de 12 meses, como em casos de justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes.

Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho

Além do pagamento do salário durante o afastamento e da estabilidade no emprego, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem outros direitos garantidos por lei. É fundamental que o empregado conheça seus direitos para poder exigir o seu cumprimento.

Principais Direitos

  • Auxílio-doença acidentário: Benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  • Aposentadoria por invalidez: Benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica permanentemente incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  • Pensão por morte: Benefício pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador que falece em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  • FGTS: Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço durante o período de afastamento.
  • Estabilidade no emprego: Garantia de manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
  • Danos morais e materiais: Indenização por danos sofridos em decorrência do acidente de trabalho ou doença ocupacional, que pode ser pleiteada na Justiça do Trabalho.

O Que Fazer em Caso de Acidente de Trabalho?

Se você sofrer um acidente de trabalho, é importante seguir alguns passos para garantir seus direitos e receber o apoio necessário:

  1. Procure atendimento médico: A primeira providência é buscar atendimento médico imediato para tratar as lesões e obter um diagnóstico preciso.
  2. Comunique o acidente à empresa: Informe o empregador sobre o acidente o mais rápido possível, para que ele possa emitir o CAT.
  3. Emita o CAT: Se a empresa não emitir o CAT, procure o sindicato, o médico assistente ou o INSS para fazê-lo.
  4. Agende a perícia no INSS: Se o afastamento for superior a 15 dias, agende uma perícia no INSS para solicitar o auxílio-doença acidentário.
  5. Reúna os documentos: Prepare todos os documentos necessários para comprovar o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, como o CAT, laudos médicos, exames e relatórios.
  6. Busque orientação jurídica: Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientação sobre seus direitos e as medidas legais cabíveis.

Conclusão

Acidentes de trabalho são eventos graves que podem ter um impacto significativo na vida do trabalhador. É fundamental conhecer seus direitos e saber como agir em caso de acidente para garantir o acesso aos benefícios previdenciários e trabalhistas. Lembre-se, nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário é de responsabilidade da empresa. Após esse período, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença acidentário. Além disso, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego e pode pleitear indenizações por danos morais e materiais.

Este guia completo tem como objetivo fornecer informações claras e precisas sobre o tema, para que você, trabalhador, possa se sentir mais seguro e amparado em caso de acidente de trabalho. Não hesite em buscar ajuda e orientação jurídica sempre que necessário. Seus direitos devem ser respeitados e garantidos.