O Que Caracteriza A Tutela Provisória De Evidência?

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A tutela provisória de evidência é um importante instrumento do direito processual civil brasileiro, que visa garantir a efetividade da jurisdição e a proteção dos direitos das partes em litígio. Diferentemente de outras modalidades de tutela provisória, como a tutela de urgência, a tutela de evidência não se fundamenta no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mas sim na forte probabilidade de o direito alegado pela parte ser verdadeiro. Neste artigo, exploraremos em profundidade as características da tutela de evidência, seus requisitos, hipóteses de cabimento e o que a diferencia de outras formas de tutela provisória.

O Que Caracteriza a Tutela Provisória de Evidência?

Para compreendermos o que caracteriza a tutela provisória de evidência, é crucial analisarmos as opções apresentadas e identificar qual delas melhor se encaixa na sua natureza jurídica. As alternativas são as seguintes:

(A) A urgência da medida. (B) A comprovação de matéria de fato. (C) A evidência clara do direito alegado. (D) O reconhecimento de um juiz.

Analisando cada alternativa, podemos descartar a alternativa (A), pois, como mencionado anteriormente, a urgência não é o principal fundamento da tutela de evidência. A alternativa (B) também não é totalmente precisa, pois, embora a comprovação da matéria de fato seja importante, o foco principal é a evidência do direito alegado. A alternativa (D) é genérica e não especifica o que caracterizaria a tutela de evidência. Portanto, a alternativa correta é a (C): a evidência clara do direito alegado. A tutela de evidência se baseia na demonstração inequívoca de que o direito da parte é altamente provável de ser reconhecido ao final do processo.

A Evidência Clara do Direito Alegado

O cerne da tutela provisória de evidência reside na demonstração robusta e clara do direito alegado pela parte. Isso significa que a parte deve apresentar provas contundentes e irrefutáveis que confirmem a veracidade de suas alegações. Essa evidência pode ser materializada por meio de documentos, perícias, testemunhos ou qualquer outro meio de prova admitido em direito. O objetivo é convencer o juiz de que a probabilidade de o direito ser reconhecido é extremamente alta, justificando a concessão da tutela antes mesmo do julgamento final da lide.

Para que a evidência seja considerada clara, ela deve ser inequívoca e não deixar margem para dúvidas razoáveis. O juiz deve se sentir seguro ao conceder a tutela, com base nas provas apresentadas, de que o direito da parte será confirmado ao final do processo. Essa exigência de uma evidência clara e robusta é o que diferencia a tutela de evidência de outras modalidades de tutela provisória, como a tutela de urgência, que se baseia no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Requisitos da Tutela Provisória de Evidência

Para que a tutela provisória de evidência seja concedida, é necessário o preenchimento de alguns requisitos específicos, previstos no artigo 311 do Código de Processo Civil (CPC). São eles:

  1. Prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor: A parte deve apresentar documentos que comprovem de forma clara e inequívoca os fatos que dão origem ao seu direito. Essa prova documental deve ser robusta e não deixar margem para dúvidas razoáveis.
  2. Uma das situações previstas nos incisos II a IV do art. 311 do CPC: Além da prova documental, é necessário que se configure uma das seguintes situações:
    • Inciso II: A parte contrária não apresentar oposição à pretensão deduzida em juízo. Isso significa que, se a parte ré concordar com o pedido do autor, a tutela de evidência poderá ser concedida.
    • Inciso III: O pedido do autor for fundado em contrato cujo inadimplemento seja incontroverso. Ou seja, se a parte ré não cumprir o contrato e não apresentar defesa plausível, a tutela de evidência poderá ser concedida.
    • Inciso IV: A petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Nesse caso, mesmo que a parte ré apresente defesa, se a prova documental do autor for muito forte e a defesa não for capaz de gerar dúvida razoável, a tutela de evidência poderá ser concedida.

Hipóteses de Cabimento da Tutela Provisória de Evidência

A tutela provisória de evidência pode ser utilizada em diversas situações, desde que preenchidos os requisitos legais. Alguns exemplos de casos em que a tutela de evidência pode ser cabível são:

  • Ações de cobrança: Se o autor apresentar prova documental robusta da dívida e o réu não apresentar defesa plausível, a tutela de evidência pode ser concedida para determinar o pagamento da dívida.
  • Ações possessórias: Se o autor comprovar de forma clara e inequívoca a sua posse e o esbulho ou turbação praticados pelo réu, a tutela de evidência pode ser concedida para determinar a reintegração ou manutenção da posse.
  • Ações de despejo: Se o autor comprovar o contrato de locação e o inadimplemento do aluguel pelo réu, a tutela de evidência pode ser concedida para determinar o despejo.
  • Ações revisionais de contrato: Se o autor comprovar de forma clara e inequívoca a abusividade de cláusulas contratuais, a tutela de evidência pode ser concedida para determinar a revisão do contrato.

É importante ressaltar que a concessão da tutela de evidência é uma decisão judicial que depende da análise do caso concreto e do preenchimento dos requisitos legais. O juiz deverá avaliar as provas apresentadas pelas partes e verificar se a evidência do direito alegado é suficientemente clara para justificar a concessão da tutela.

Diferenças Entre Tutela de Evidência e Tutela de Urgência

É fundamental diferenciar a tutela de evidência da tutela de urgência, pois, embora ambas sejam modalidades de tutela provisória, seus fundamentos e requisitos são distintos. A tutela de urgência se baseia no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ) e na probabilidade do direito ( fumus boni iuris ). Já a tutela de evidência se fundamenta na forte probabilidade de o direito alegado pela parte ser verdadeiro, dispensando a demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Característica Tutela de Urgência Tutela de Evidência
Fundamento Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo Forte probabilidade do direito alegado ser verdadeiro
Requisitos Periculum in mora e fumus boni iuris Evidência clara do direito alegado e requisitos do art. 311 do CPC
Natureza Jurídica Medida cautelar ou antecipatória Medida satisfativa

Outra diferença importante é que a tutela de urgência pode ser concedida tanto em caráter antecedente (antes do ajuizamento da ação principal) quanto incidental (no curso do processo), enquanto a tutela de evidência somente pode ser concedida incidentalmente. Além disso, a tutela de urgência pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, se cessarem os motivos que a justificaram, enquanto a tutela de evidência, por se basear em uma forte probabilidade do direito, tende a ser mais estável.

Conclusão

A tutela provisória de evidência é um valioso instrumento para garantir a efetividade da jurisdição e a proteção dos direitos das partes em litígio. Ao se basear na forte probabilidade de o direito alegado ser verdadeiro, ela permite que o juiz conceda uma tutela antecipada, mesmo antes do julgamento final da lide, desde que preenchidos os requisitos legais. A evidência clara do direito alegado é o principal requisito da tutela de evidência, e sua demonstração robusta é fundamental para o sucesso do pedido. Ao compreender as características, requisitos e hipóteses de cabimento da tutela de evidência, os profissionais do direito podem utilizá-la de forma estratégica para garantir a justiça e a celeridade processual.

É crucial diferenciar a tutela de evidência da tutela de urgência, pois seus fundamentos e requisitos são distintos. Enquanto a tutela de urgência se baseia no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a tutela de evidência se fundamenta na forte probabilidade do direito alegado ser verdadeiro. Essa distinção é fundamental para a correta aplicação de cada modalidade de tutela provisória e para a garantia da efetividade da jurisdição.