O Que Caracteriza A Tutela Provisória De Evidência?
A tutela provisória de evidência é um importante instrumento do direito processual civil brasileiro, que visa garantir a efetividade da jurisdição e a proteção dos direitos das partes em litígio. Diferentemente de outras modalidades de tutela provisória, como a tutela de urgência, a tutela de evidência não se fundamenta no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mas sim na forte probabilidade de o direito alegado pela parte ser verdadeiro. Neste artigo, exploraremos em profundidade as características da tutela de evidência, seus requisitos, hipóteses de cabimento e o que a diferencia de outras formas de tutela provisória.
O Que Caracteriza a Tutela Provisória de Evidência?
Para compreendermos o que caracteriza a tutela provisória de evidência, é crucial analisarmos as opções apresentadas e identificar qual delas melhor se encaixa na sua natureza jurídica. As alternativas são as seguintes:
(A) A urgência da medida. (B) A comprovação de matéria de fato. (C) A evidência clara do direito alegado. (D) O reconhecimento de um juiz.
Analisando cada alternativa, podemos descartar a alternativa (A), pois, como mencionado anteriormente, a urgência não é o principal fundamento da tutela de evidência. A alternativa (B) também não é totalmente precisa, pois, embora a comprovação da matéria de fato seja importante, o foco principal é a evidência do direito alegado. A alternativa (D) é genérica e não especifica o que caracterizaria a tutela de evidência. Portanto, a alternativa correta é a (C): a evidência clara do direito alegado. A tutela de evidência se baseia na demonstração inequívoca de que o direito da parte é altamente provável de ser reconhecido ao final do processo.
A Evidência Clara do Direito Alegado
O cerne da tutela provisória de evidência reside na demonstração robusta e clara do direito alegado pela parte. Isso significa que a parte deve apresentar provas contundentes e irrefutáveis que confirmem a veracidade de suas alegações. Essa evidência pode ser materializada por meio de documentos, perícias, testemunhos ou qualquer outro meio de prova admitido em direito. O objetivo é convencer o juiz de que a probabilidade de o direito ser reconhecido é extremamente alta, justificando a concessão da tutela antes mesmo do julgamento final da lide.
Para que a evidência seja considerada clara, ela deve ser inequívoca e não deixar margem para dúvidas razoáveis. O juiz deve se sentir seguro ao conceder a tutela, com base nas provas apresentadas, de que o direito da parte será confirmado ao final do processo. Essa exigência de uma evidência clara e robusta é o que diferencia a tutela de evidência de outras modalidades de tutela provisória, como a tutela de urgência, que se baseia no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Requisitos da Tutela Provisória de Evidência
Para que a tutela provisória de evidência seja concedida, é necessário o preenchimento de alguns requisitos específicos, previstos no artigo 311 do Código de Processo Civil (CPC). São eles:
- Prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor: A parte deve apresentar documentos que comprovem de forma clara e inequívoca os fatos que dão origem ao seu direito. Essa prova documental deve ser robusta e não deixar margem para dúvidas razoáveis.
- Uma das situações previstas nos incisos II a IV do art. 311 do CPC: Além da prova documental, é necessário que se configure uma das seguintes situações:
- Inciso II: A parte contrária não apresentar oposição à pretensão deduzida em juízo. Isso significa que, se a parte ré concordar com o pedido do autor, a tutela de evidência poderá ser concedida.
- Inciso III: O pedido do autor for fundado em contrato cujo inadimplemento seja incontroverso. Ou seja, se a parte ré não cumprir o contrato e não apresentar defesa plausível, a tutela de evidência poderá ser concedida.
- Inciso IV: A petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Nesse caso, mesmo que a parte ré apresente defesa, se a prova documental do autor for muito forte e a defesa não for capaz de gerar dúvida razoável, a tutela de evidência poderá ser concedida.
Hipóteses de Cabimento da Tutela Provisória de Evidência
A tutela provisória de evidência pode ser utilizada em diversas situações, desde que preenchidos os requisitos legais. Alguns exemplos de casos em que a tutela de evidência pode ser cabível são:
- Ações de cobrança: Se o autor apresentar prova documental robusta da dívida e o réu não apresentar defesa plausível, a tutela de evidência pode ser concedida para determinar o pagamento da dívida.
- Ações possessórias: Se o autor comprovar de forma clara e inequívoca a sua posse e o esbulho ou turbação praticados pelo réu, a tutela de evidência pode ser concedida para determinar a reintegração ou manutenção da posse.
- Ações de despejo: Se o autor comprovar o contrato de locação e o inadimplemento do aluguel pelo réu, a tutela de evidência pode ser concedida para determinar o despejo.
- Ações revisionais de contrato: Se o autor comprovar de forma clara e inequívoca a abusividade de cláusulas contratuais, a tutela de evidência pode ser concedida para determinar a revisão do contrato.
É importante ressaltar que a concessão da tutela de evidência é uma decisão judicial que depende da análise do caso concreto e do preenchimento dos requisitos legais. O juiz deverá avaliar as provas apresentadas pelas partes e verificar se a evidência do direito alegado é suficientemente clara para justificar a concessão da tutela.
Diferenças Entre Tutela de Evidência e Tutela de Urgência
É fundamental diferenciar a tutela de evidência da tutela de urgência, pois, embora ambas sejam modalidades de tutela provisória, seus fundamentos e requisitos são distintos. A tutela de urgência se baseia no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ) e na probabilidade do direito ( fumus boni iuris ). Já a tutela de evidência se fundamenta na forte probabilidade de o direito alegado pela parte ser verdadeiro, dispensando a demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Característica | Tutela de Urgência | Tutela de Evidência |
---|---|---|
Fundamento | Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo | Forte probabilidade do direito alegado ser verdadeiro |
Requisitos | Periculum in mora e fumus boni iuris | Evidência clara do direito alegado e requisitos do art. 311 do CPC |
Natureza Jurídica | Medida cautelar ou antecipatória | Medida satisfativa |
Outra diferença importante é que a tutela de urgência pode ser concedida tanto em caráter antecedente (antes do ajuizamento da ação principal) quanto incidental (no curso do processo), enquanto a tutela de evidência somente pode ser concedida incidentalmente. Além disso, a tutela de urgência pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, se cessarem os motivos que a justificaram, enquanto a tutela de evidência, por se basear em uma forte probabilidade do direito, tende a ser mais estável.
Conclusão
A tutela provisória de evidência é um valioso instrumento para garantir a efetividade da jurisdição e a proteção dos direitos das partes em litígio. Ao se basear na forte probabilidade de o direito alegado ser verdadeiro, ela permite que o juiz conceda uma tutela antecipada, mesmo antes do julgamento final da lide, desde que preenchidos os requisitos legais. A evidência clara do direito alegado é o principal requisito da tutela de evidência, e sua demonstração robusta é fundamental para o sucesso do pedido. Ao compreender as características, requisitos e hipóteses de cabimento da tutela de evidência, os profissionais do direito podem utilizá-la de forma estratégica para garantir a justiça e a celeridade processual.
É crucial diferenciar a tutela de evidência da tutela de urgência, pois seus fundamentos e requisitos são distintos. Enquanto a tutela de urgência se baseia no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a tutela de evidência se fundamenta na forte probabilidade do direito alegado ser verdadeiro. Essa distinção é fundamental para a correta aplicação de cada modalidade de tutela provisória e para a garantia da efetividade da jurisdição.