Lei 7498/86 Exigência Legal Para Parteiras E Impacto Na Enfermagem No Brasil
Introdução
A Lei 7498/86, um marco regulatório fundamental para a enfermagem no Brasil, estabelece as diretrizes e os parâmetros para a atuação dos profissionais da área, incluindo as parteiras. Neste artigo, vamos explorar em detalhes a principal exigência legal imposta a essas profissionais pela referida lei, bem como as suas implicações no contexto da enfermagem brasileira. Compreender as nuances dessa legislação é crucial para garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população, além de valorizar o papel essencial das parteiras no sistema de saúde.
A Lei 7498/86 e a Regulamentação da Enfermagem
Para entendermos a principal exigência legal para parteiras estabelecida pela Lei 7498/86, é imprescindível compreendermos o contexto geral da regulamentação da enfermagem no Brasil. Essa lei, promulgada em 25 de junho de 1986, representa um divisor de águas na história da profissão, pois define as competências, os direitos e os deveres dos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e, claro, das parteiras. A Lei 7498/86 não apenas delimitou as áreas de atuação de cada profissional, mas também estabeleceu critérios para a formação, o registro e o exercício da enfermagem no país. Ao fazer isso, a legislação buscou garantir a qualidade dos serviços prestados à população, bem como a segurança dos pacientes e dos próprios profissionais.
Um dos aspectos mais relevantes da Lei 7498/86 é a sua preocupação com a qualificação e a competência dos profissionais de enfermagem. A lei estabelece que o exercício da profissão está condicionado ao registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) da jurisdição em que o profissional atua. Esse registro é concedido apenas àqueles que possuem a formação exigida por lei, o que inclui a conclusão de cursos de graduação em enfermagem, cursos técnicos ou cursos de auxiliar de enfermagem, dependendo da categoria profissional. Além disso, a Lei 7498/86 define as atividades que cada categoria profissional pode realizar, garantindo que cada profissional atue dentro de sua área de competência e que os pacientes recebam cuidados adequados e seguros.
A Principal Exigência Legal para Parteiras: A Qualificação Profissional
A principal exigência legal para parteiras, conforme estabelecido pela Lei 7498/86, é a qualificação profissional. A lei determina que somente poderão exercer a profissão de parteira aquelas que possuírem o diploma ou certificado de parteira, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Essa exigência visa garantir que as parteiras possuam o conhecimento técnico-científico e as habilidades práticas necessárias para prestar assistência de qualidade às gestantes, parturientes e recém-nascidos.
A qualificação profissional das parteiras é um aspecto crucial para a segurança e o bem-estar das mulheres e dos bebês. Durante a gestação, o parto e o pós-parto, as parteiras desempenham um papel fundamental no acompanhamento da saúde da mulher, na identificação de possíveis complicações e na prestação de cuidados adequados. Uma parteira bem qualificada está apta a realizar o exame físico da gestante, aferir a pressão arterial, verificar os batimentos cardíacos do feto, orientar sobre a alimentação e os cuidados com o recém-nascido, entre outras atividades essenciais.
Além disso, a qualificação profissional das parteiras é importante para a promoção do parto normal e humanizado. As parteiras, por sua formação específica, são capacitadas para acompanhar o trabalho de parto de forma natural, respeitando o ritmo e as necessidades da mulher. Elas podem oferecer suporte emocional, técnicas de alívio da dor não farmacológicas e outras intervenções que favoreçam o parto vaginal e evitem intervenções desnecessárias, como a cesariana. Ao garantir que as parteiras possuam a qualificação necessária, a Lei 7498/86 contribui para a melhoria da assistência obstétrica e neonatal no Brasil.
Implicações da Exigência de Qualificação para Parteiras
A exigência de qualificação profissional para parteiras, estabelecida pela Lei 7498/86, tem diversas implicações no contexto da enfermagem e da saúde no Brasil. Em primeiro lugar, essa exigência contribui para a valorização da profissão de parteira. Ao exigir a formação específica, a lei reconhece a importância do papel da parteira na assistência à saúde da mulher e do recém-nascido, bem como a necessidade de que essas profissionais possuam conhecimentos e habilidades especializados.
Em segundo lugar, a exigência de qualificação profissional para parteiras tem um impacto positivo na qualidade da assistência prestada às gestantes, parturientes e recém-nascidos. Parteiras bem qualificadas estão mais aptas a identificar e manejar complicações durante a gestação, o parto e o pós-parto, bem como a promover o parto normal e humanizado. Isso se traduz em melhores resultados para a saúde da mulher e do bebê, como a redução da mortalidade materna e neonatal e a diminuição do número de cesarianas desnecessárias.
Em terceiro lugar, a exigência de qualificação profissional para parteiras tem implicações na formação desses profissionais. A Lei 7498/86 impulsionou a criação de cursos de formação de parteiras em diversas instituições de ensino no Brasil, o que contribuiu para o aumento do número de profissionais qualificados no mercado de trabalho. Além disso, a lei incentivou a atualização e o aprimoramento contínuo das parteiras, por meio de cursos de especialização, pós-graduação e outros programas de educação permanente.
O Papel da Enfermagem na Formação e Supervisão de Parteiras
A enfermagem desempenha um papel fundamental na formação e supervisão de parteiras no Brasil. Os enfermeiros obstétricos, em especial, possuem uma formação abrangente que os capacita a atuar em todas as etapas do ciclo gravídico-puerperal, desde o pré-natal até o pós-parto. Eles podem trabalhar em conjunto com as parteiras, oferecendo suporte técnico e científico, bem como supervisão e orientação.
Os enfermeiros obstétricos também podem atuar como docentes em cursos de formação de parteiras, transmitindo seus conhecimentos e experiências para as futuras gerações de profissionais. Além disso, eles podem desenvolver pesquisas na área da obstetrícia e da neonatologia, contribuindo para o avanço do conhecimento científico e para a melhoria da assistência à saúde da mulher e do recém-nascido.
A colaboração entre enfermeiros obstétricos e parteiras é essencial para garantir a qualidade e a segurança da assistência obstétrica e neonatal no Brasil. Ao trabalharem em conjunto, esses profissionais podem oferecer uma assistência mais completa e humanizada, que respeite as necessidades e os desejos da mulher e do bebê.
Desafios e Perspectivas para a Atuação das Parteiras no Brasil
Apesar dos avanços conquistados com a Lei 7498/86, a atuação das parteiras no Brasil ainda enfrenta alguns desafios. Um dos principais desafios é a falta de reconhecimento e valorização da profissão por parte de alguns profissionais de saúde e da sociedade em geral. Muitas vezes, as parteiras são vistas como profissionais de segunda linha, o que dificulta a sua inserção no mercado de trabalho e o seu acesso a oportunidades de desenvolvimento profissional.
Outro desafio importante é a falta de estrutura e recursos adequados para o exercício da profissão. Muitas parteiras trabalham em condições precárias, sem acesso a equipamentos e materiais básicos, o que compromete a qualidade da assistência prestada. Além disso, a falta de apoio e supervisão adequados pode levar ao esgotamento profissional e à diminuição da motivação.
No entanto, apesar dos desafios, as perspectivas para a atuação das parteiras no Brasil são promissoras. A crescente conscientização sobre os benefícios do parto normal e humanizado, bem como a valorização do papel da mulher como protagonista do seu próprio parto, têm impulsionado a demanda por parteiras qualificadas. Além disso, o aumento do número de cursos de formação de parteiras e a atuação dos enfermeiros obstétricos na supervisão e orientação desses profissionais têm contribuído para a melhoria da qualidade da assistência obstétrica e neonatal no país.
Conclusão
A principal exigência legal para parteiras, estabelecida pela Lei 7498/86, é a qualificação profissional. Essa exigência visa garantir que as parteiras possuam o conhecimento técnico-científico e as habilidades práticas necessárias para prestar assistência de qualidade às gestantes, parturientes e recém-nascidos. A qualificação profissional das parteiras é um aspecto crucial para a segurança e o bem-estar das mulheres e dos bebês, bem como para a promoção do parto normal e humanizado.
Apesar dos desafios enfrentados, as perspectivas para a atuação das parteiras no Brasil são promissoras. A valorização da profissão, a crescente demanda por parto normal e humanizado e a atuação dos enfermeiros obstétricos na formação e supervisão desses profissionais são fatores que contribuem para a melhoria da assistência obstétrica e neonatal no país. É fundamental que a sociedade e os profissionais de saúde reconheçam e valorizem o papel essencial das parteiras na promoção da saúde da mulher e do recém-nascido.
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