Direito Subjetivo Vs Direito Objetivo Na Teoria De Kelsen Entenda As Diferenças

by Scholario Team 80 views

O mundo do direito pode parecer um labirinto complexo à primeira vista, com seus termos técnicos e teorias intrincadas. Mas não se preocupe, guys! Estamos aqui para desmistificar um dos conceitos mais importantes da teoria jurídica: a distinção entre direito subjetivo e direito objetivo na visão de Hans Kelsen, um dos maiores juristas do século XX. Prepare-se para uma jornada fascinante pelo universo do direito, onde você vai descobrir como esses dois conceitos se complementam e moldam o nosso sistema jurídico.

Direito Subjetivo e Direito Objetivo: Uma Introdução Essencial

Para começarmos nossa jornada, é fundamental entendermos o que significam esses dois termos. Imagine o direito objetivo como um conjunto de regras, leis e normas que organizam a sociedade. É como o código de conduta que todos devem seguir para garantir a harmonia e o bem-estar social. Já o direito subjetivo, por outro lado, é a possibilidade que cada indivíduo tem de agir de acordo com o direito objetivo, ou seja, de usar as leis a seu favor para proteger seus interesses e garantir seus direitos. É como se o direito objetivo fosse o mapa e o direito subjetivo fosse o caminho que cada um pode trilhar dentro desse mapa.

Em outras palavras, o direito objetivo é a norma em si, enquanto o direito subjetivo é a faculdade ou poder que o indivíduo tem de exigir o cumprimento dessa norma. Para ficar mais claro, vamos pensar em um exemplo prático: o direito à propriedade é um direito objetivo, pois está previsto na Constituição Federal e em outras leis. Já o direito de um indivíduo de usar, gozar e dispor de seu imóvel é um direito subjetivo, pois decorre do direito objetivo à propriedade.

A Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen: Uma Revolução no Pensamento Jurídico

Agora que entendemos a diferença entre direito subjetivo e direito objetivo, vamos mergulhar na teoria de Hans Kelsen, um dos pensadores mais influentes do direito no século XX. Kelsen desenvolveu a chamada Teoria Pura do Direito, uma abordagem inovadora que busca entender o direito em sua essência, livre de influências políticas, morais ou sociológicas. Para Kelsen, o direito é um sistema de normas hierarquicamente organizadas, com a Constituição Federal no topo e as demais normas abaixo, em uma relação de subordinação.

Kelsen defendia que o direito deveria ser estudado como um fenômeno autônomo, com suas próprias regras e lógica interna. Ele acreditava que a ciência do direito deveria se concentrar na descrição e análise das normas jurídicas, sem se preocupar com questões como a justiça ou a moralidade. Essa visão revolucionária causou grande impacto no mundo jurídico, influenciando o pensamento de juristas e estudiosos do direito em todo o mundo.

A Norma Fundamental: A Base da Pirâmide Kelseniana

Um dos conceitos centrais da Teoria Pura do Direito é a norma fundamental. Para Kelsen, toda ordem jurídica pressupõe uma norma fundamental, que é a norma suprema que fundamenta a validade de todas as demais normas do sistema. Essa norma fundamental não é uma norma positiva, ou seja, não é criada por um órgão legislativo. Ela é uma norma hipotética, um pressuposto lógico que permite a compreensão do direito como um sistema coerente e hierarquizado.

Imagine a norma fundamental como a pedra angular de um edifício: sem ela, toda a estrutura desmoronaria. No caso do direito, a norma fundamental garante a unidade e a coerência do sistema jurídico, permitindo que as normas inferiores derivem sua validade das normas superiores, até chegarmos à Constituição Federal, que é considerada a norma fundamental positiva de um país.

A Coerção como Elemento Essencial do Direito

Outro aspecto importante da teoria de Kelsen é a ideia de que a coerção é um elemento essencial do direito. Para Kelsen, o direito se distingue de outros sistemas normativos, como a moral, por ser um sistema de normas coercitivas, ou seja, normas que podem ser impostas pela força, caso não sejam cumpridas espontaneamente. Essa coerção é exercida pelo Estado, que detém o monopólio do uso legítimo da força.

É importante ressaltar que a coerção não é o único elemento do direito, mas é um elemento fundamental para garantir a eficácia das normas jurídicas. Sem a possibilidade de coerção, o direito seria apenas um conjunto de conselhos ou recomendações, sem o poder de obrigar os indivíduos a cumprirem as normas.

A Visão de Kelsen sobre o Direito Subjetivo: Uma Consequência do Direito Objetivo

Na teoria de Kelsen, o direito subjetivo não é visto como um direito natural ou inerente ao indivíduo, mas sim como uma consequência do direito objetivo. Em outras palavras, o direito subjetivo só existe porque o direito objetivo o prevê e o garante. Para Kelsen, o direito subjetivo é a faculdade que o indivíduo tem de exigir o cumprimento de uma norma jurídica que lhe confere um benefício ou proteção.

Essa visão de Kelsen é diferente da concepção tradicional de direito subjetivo, que o considera como um direito inato ao ser humano, anterior e superior ao direito objetivo. Para Kelsen, o direito subjetivo é uma criação do direito objetivo, uma projeção da norma jurídica na esfera individual. É como se o direito objetivo fosse a fonte e o direito subjetivo fosse o rio que dela emana.

O Direito Subjetivo como Direito de Ação

Dentro da teoria de Kelsen, o direito subjetivo está intimamente ligado ao direito de ação, ou seja, o direito de o indivíduo recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer seus direitos. Para Kelsen, o direito subjetivo só se torna efetivo quando o indivíduo tem a possibilidade de acionar o Estado para garantir o cumprimento da norma jurídica que lhe beneficia.

Imagine, por exemplo, que você tem um contrato com uma empresa e ela não cumpre o que foi acordado. Nesse caso, você tem o direito subjetivo de exigir o cumprimento do contrato, mas esse direito só se torna efetivo se você puder recorrer à Justiça para obrigar a empresa a cumprir suas obrigações. É por isso que o direito de ação é tão importante para a efetividade do direito subjetivo.

Críticas à Concepção de Direito Subjetivo de Kelsen

A visão de Kelsen sobre o direito subjetivo não é isenta de críticas. Alguns autores argumentam que a teoria de Kelsen reduz o direito subjetivo a uma mera projeção do direito objetivo, negando sua importância como um direito fundamental do indivíduo. Outros críticos questionam a ideia de que o direito subjetivo só existe quando há um direito de ação correspondente, argumentando que existem direitos subjetivos que não podem ser exercidos judicialmente.

No entanto, é importante reconhecer que a teoria de Kelsen trouxe importantes contribuições para a compreensão do direito subjetivo, ao destacar sua relação com o direito objetivo e com o sistema jurídico como um todo. A visão de Kelsen nos ajuda a entender que o direito subjetivo não é um direito absoluto e ilimitado, mas sim um direito que está condicionado às normas jurídicas e aos limites impostos pelo sistema.

A Importância da Distinção entre Direito Subjetivo e Direito Objetivo

A distinção entre direito subjetivo e direito objetivo é fundamental para a compreensão do direito e do sistema jurídico como um todo. Essa distinção nos ajuda a entender como as normas jurídicas se relacionam com os direitos individuais e como o direito pode ser usado para proteger os interesses e garantir os direitos dos cidadãos.

Ao compreendermos a diferença entre direito subjetivo e direito objetivo, podemos entender melhor o papel do direito na sociedade e como ele pode ser usado para promover a justiça e o bem-estar social. Essa compreensão é essencial não apenas para os profissionais do direito, mas para todos os cidadãos que desejam conhecer seus direitos e deveres e participar ativamente da vida democrática.

Conclusão: Uma Visão Abrangente do Direito

Nesta jornada pelo universo do direito subjetivo e objetivo na teoria de Hans Kelsen, exploramos conceitos fundamentais que moldam o nosso sistema jurídico. Vimos como o direito objetivo é o conjunto de normas que organizam a sociedade, enquanto o direito subjetivo é a faculdade que cada indivíduo tem de agir de acordo com essas normas. Mergulhamos na Teoria Pura do Direito de Kelsen, que revolucionou o pensamento jurídico ao defender a autonomia do direito e sua importância como sistema de normas hierarquicamente organizado.

Ao compreendermos a distinção entre direito subjetivo e direito objetivo, podemos ter uma visão mais abrangente do direito e de seu papel na sociedade. Essa compreensão nos permite não apenas conhecer nossos direitos e deveres, mas também participar ativamente da construção de um sistema jurídico mais justo e igualitário. Lembrem-se, guys, o direito é uma ferramenta poderosa para transformar a sociedade, e o conhecimento é o primeiro passo para usá-la de forma eficaz.